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Direito da Nacionalidade

Com o nosso know-how, assessoria e consultoria jurídica iremos ajudar em todo o processo de solicitação da sua nacionalidade portuguesa!

A nacionalidade portuguesa pode ser adquirida como:


O direito de todos a uma nacionalidade foi declarado pela primeira vez no art.º 15º da Declaração Universal do Direitos do Homem (DRDH) – ”Todo o individuo tem direito a ter uma nacionalidade. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade”.

Tão fundamental é o direito a nacionalidade que a Convenção da Haia de 1930 já apresentava uma tentativa internacional de garantir que todas as pessoas tivessem nacionalidade, obrigando os Estados a legislarem no sentido de permitirem o exercício deste direito aos refugidos, apátridas e estrangeiros que possuíssem vínculo no país imigrado.

Ter uma nacionalidade significa pertencer a um país e fornecer às pessoas um sentido de identidade que o torna possuidor de direitos civis e políticos como cidadão.

A aquisição da nacionalidade portuguesa traz um conjunto de benefícios para o estrangeiro que a requeira. Desde logo por se tornar automaticamente, não só um cidadão português, mas também um cidadão da União Europeia e, consequentemente, ter direito à livre circulação em todos os Estados-membros.