A CVC Advogados dispõe de uma equipa que reúne uma vasta experiência na instrução de pedidos de Autorização de Residência para Atividades de Investimento (ARI), no âmbito do programa de investimento dos Vistos Gold (GOLDEN VISA) em Portugal, quer no contexto imobiliário quer de capital. Com ampla experiência na gestão de processos de ARI, em todas as suas vertentes, assim como nas operações associadas.
O Regime da Autorização de Residência para Atividades de Investimento (ARI)
é comummente designado por Visto Gold.
Oferecemos aos nossos clientes um acompanhamento jurídico no processo de obtenção do Visto Gold, que compreendem desde a assessoria, preparação e acompanhamento de todo o processo de obtenção do visto ARI/ GOLDEN VISA, assim como, o acompanhamento das renovações durante os 5 anos, também oferecemos um acompanhamento no processo de aquisição de imóveis (contratos promessa, escrituras de compra e venda e registo subsequentes), bem como, no processo de constituição de sociedade de direito português para esses fins.
Os benefícios e vantagens da autorização de residência para investimento (“ARI”) ou “Golden Visa”:
- Oportunidades no ramo imobiliário – investimento no ramo imobiliário tem sido benéfico e rentável para os investidores, pois Portugal está rapidamente a subir no ranking dos melhores países para investir, o que se traduz numa situação duplamente vantajosa, já que para além de uma oportunidade de negócio, o investidor também poderá obter residência e mais tarde a nacionalidade portuguesa.
- Obter residência num país que possui uma rede de transportes públicos integrada e eficaz, bons sistemas de saúde e educação, segurança, oportunidades de trabalho e negócios, e elevada qualidade de vida.
- Possibilidade de viver, trabalhar e estudar em Portugal, a partir do momento em que a residência temporária é concedida – primeiro cartão Golden Visa é normalmente emitido no prazo de 6 meses após o pedido.
- Viajar livremente em qualquer país do Espaço Schengen como cidadão europeu, sem necessidade de solicitar mais vistos, a partir do momento em que a residência temporária é concedida.
- Possibilidade de requerer a nacionalidade portuguesa e obter um passaporte europeu após 6 anos.
- Obter reagrupamento familiar para o cônjuge e filhos, menores ou maiores de idade, enquanto ainda estejam a estudar.
- O Programa Golden Visa exige apenas uma estadia de 7 dias (média) por ano em Portugal, durante todo o período de 5 anos, o que faz deste, um dos programas de residência mais atraentes do mundo para os investidores.
Para mais informação sobre o processo do Golden Visa solicite o nosso guia ou uma consulta para